Prescrição e decadência no novo código civil
Abstract (Summary)
Variados aspectos revelam, no direito, os rastros do tempo, inexorávelmarca também no seu âmbito. Aos sujeitos cabe vivenciar suaspotencialidades, fruindo-as para não perdê-las. Seja em termos devalimento da pretensão, ou seja, da exigibilidade defluente dasubjetivação, ou mesmo do exercício do próprio direito. Inadmite-se, porconveniência da paz e da segurança social, que se perpetuem pretensõese direitos, notadamente os chamados de potestativos. No alcanço dessacompreensão de prescrição e decadência não chegou o Código Civil de1916, nem sequer as diferenciando. De cambulhada tratou dos múltiplosprazos sob a única denominação de prescrição, embora não incidindo na"fraseologia viciosa", como apodara SAVIGNY a designação de umaprescrição como extintiva e outra como aquisitiva, esta no caso dausucapião. A despeito dessa diretriz, foi corrente na doutrina e najurisprudência nacionais a enganosa dicotomia. Literatura recente aindarecai nesse desvio, em estranha contraposição à lei. A observação, emperspectiva histórica, enraíza a contumaz distorção no vulgarismo,processo de simplificação muitas vezes distanciado da melhor orientaçãocientífica. Dessa pesquisa infere-se a qualidade da prescrição comoexceção de direito material, jamais como modo de aquisição ou extinçãode direitos.Se numa visão histórica e doutrinária, e de recolha no BGB, oobjeto da prescrição é a pretensão, nascida da violação de direitossubjetivos, rara foi essa compreensão e no Brasil, já sob o influxo doprojeto do futuro Código Civil de 2002, somente teria projeção legislativa apartir do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8078, de 11/set/1990),embora deficiente em seus contornos. O novo Código Civil tornariaassente a melhor matriz histórica e científica da prescrição, ensejando oposicionamento do seu objeto face aos direitos subjetivos, à ação einstitutos afins. Quanto à decadência sobreleva a superação da temáticacontroversa de separá-la da prescrição, assunto extremamente relevante àfalta de contornos precisos na codificação anterior, mas, agora, a nova leié indutora de certa pacificidade. Ao seu influxo prescrevem as pretensõese caducam os direitos potestativos aprazados
Bibliographical Information:
Advisor:Adonis da Costa e Silva
School:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
School Location:Brazil
Source Type:Master's Thesis
Keywords:direito civil legislação brasil
ISBN:
Date of Publication:12/30/2003